Mesmo que o contratante tenha omitido doença quando da
assinatura do contrato de seguro de vida, os beneficiários podem ter direito a
indenização. A seguradora só ficará isenta de pagar se a morte decorrer
diretamente da doença ocultada.
Se a causa direta da morte for outra doença, a indenização
deverá ser paga. Esse é o entendimento dos tribunais.
A circunstância de haver doença preexistente, que
fragilizava a saúde do segurado, não exclui a seguradora de honrar a obrigação
nessa hipótese.
Autor: Fausto de Castro – Advogado – OAB/SP 266132
Site: www.faustodecastro.com.br

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