sábado, 29 de junho de 2013

Seguro de vida deve ser pago se doença preexistente não for a causa da morte




Mesmo que o contratante tenha omitido doença quando da assinatura do contrato de seguro de vida, os beneficiários podem ter direito a indenização. A seguradora só ficará isenta de pagar se a morte decorrer diretamente da doença ocultada.

Se a causa direta da morte for outra doença, a indenização deverá ser paga. Esse é o entendimento dos tribunais.

A circunstância de haver doença preexistente, que fragilizava a saúde do segurado, não exclui a seguradora de honrar a obrigação nessa hipótese.


Autor: Fausto de Castro – Advogado – OAB/SP 266132
Site: www.faustodecastro.com.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário