Uma ex-companheira pode ter direito a divisão de bens
adquiridos durante um relacionamento extraconjugal duradouro.
Apesar do casamento formal com a esposa, o homem está
vinculado emocional e socialmente com a companheira.
Segundo o Supremo Tribunal Federal, o relacionamento que
começou antes de 1988 está sujeito a divisão dos bens. Nesse contexto, os
tribunais concordam com a contribuição indireta da ex-companheira na formação
do patrimônio dos dois.
Autor: Fausto de Castro – Advogado – OAB/SP n. 266132
Site: www.faustodecastro.com.br
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