sábado, 29 de junho de 2013

Direito da ex-companheira sobre os bens do companheiro



Uma ex-companheira pode ter direito a divisão de bens adquiridos durante um relacionamento extraconjugal duradouro.

Apesar do casamento formal com a esposa, o homem está vinculado emocional e socialmente com a companheira.

Segundo o Supremo Tribunal Federal, o relacionamento que começou antes de 1988 está sujeito a divisão dos bens. Nesse contexto, os tribunais concordam com a contribuição indireta da ex-companheira na formação do patrimônio dos dois.

Autor: Fausto de Castro – Advogado – OAB/SP n. 266132
Site: www.faustodecastro.com.br

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